Rio -  Descontos que deveriam ser de R$ 3 mil, mas chegam a R$ 24.500. Aposentados do INSS que ganharam o direito à revisão de benefícios na Justiça e tiveram descontos de Imposto de Renda além do permitido em lei podem ficar livres da mordida de R$21.500 cobrados Leão e até mesmo ter de volta os R$ 3 mil pagos (veja como na gráfico abaixo).
Foto: Arte: O Dia
Arte: O Dia
Ao autorizar o pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) sobre revisões de benefícios, a Justiça Federal no Rio não estaria explicitando aos bancos pagadores (Banco do Brasil e Caixa Econômica) os meses referentes à quantia bruta na planilha do processo. Dessa maneira, o segurado acabaria descontado a mais de IR, contrariando o que determina a Instrução Normativa 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, da Receita Federal.
Para se ter uma ideia do impacto no bolso do aposentado, numa dívida de R$ 100 mil, o banco desconta para o Fisco R$ 24.500, sobrando ao segurado R$ 75.500. Se a Instrução Normativa 1.127 da Receita fosse considerada, o aposentado descontaria apenas 3% do valor total, isto é, R$ 3 mil.
A mordida menor ocorre porque a quantia bruta seria diluída nos meses que se referem os atrasados recebidos por revisão judicial. No exemplo, 10 anos seriam iguais a 120 meses mais 10 meses, já que os 13º salários também devem ser contabilizados.
Abordado pela Coluna, o Tribunal Regional Federal do Rio (TRF2) esclareceu que a Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF) — que regulamenta os procedimentos, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus — estabelece o prazo de 1º de julho para que todos os Tribunais Regionais se adequem à instrução normativa da Receita Federal.
No entanto, o TRF2 disponibilizou, deste abril, para os bancos conveniados (Caixa e BB) os dados para recolhimento do imposto na modalidade prevista pela Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita.
RESTITUIÇÃO
Aposentados e pensionistas que tiveram desconto de Imposto de Renda sobre atrasados de revisões de benefício a partir de julho de 2010 — quando a Instrução Normativa 1.127 entrou em vigor —, seja por meio de acordo com o INSS ou pagamento autorizado pela Justiça, podem recuperar parte da quantia descontada pelo Fisco.

Para isso, será preciso fazer a declaração de ajuste de IR, referente ao ano do recebimento (confira acima). A dica vale até mesmo para os isentos. Na ficha da declaração de IR, nomeada ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente’, o contribuinte terá de informar o valor bruto recebido em atrasados e o nome da fonte pagadora.

O segundo passo é clicar na caixa. Uma nova tela vai se abrir no programa e o segurado terá de marcar a opção ‘Exclusiva na Fonte’, que se refere ao desconto de imposto sobre o valor bruto. Será preciso informar o número de meses que a quantia recebida acumuladamente se refere.

Quem recebeu a bolada no ano passado, teve o desconto e não fez o ajuste no IR, poderá fazer uma declaração retificadora. O prazo máximo é de cinco anos.