Seguidores

Impostos sendo arrecadados no Brasil

o céu ganhou mais um anjo

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Guerner e Bandarra viram réus em ação penal pelo crime de extorsão


Eles serão processados por tentar extorquir R$ 2 mi do ex-governador do DF.
Justiça ainda analisará denúncia sobre outros três crimes.

Débora Santos Do G1, em Brasília
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) aceitou nesta quinta-feira (21) denúncia contra a promotora Deborah Guerner, seu marido, Jorge Guerner, e o ex-procurador de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra. Eles passam a ser réus em ação penal acusados de chantegear o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda em troca de R$ 2 milhões.
A denúncia foi aceita por unanimidade em relação a Deborah Guerner e o marido. Dos 15 desembargadores presentes, apenas Jirair Mengueriam livrou o ex-procurador de Justiça do DF das acusações. Segundo ele, não há provas da participação de Bandarra, nem de Marcelo Carvalho, na extorsão.
“Esse julgamento é exclusivamente sobre a extorsão ao governador. E não há nada do Bandarra sobre isso, nenhuma informação sobre extorsão. Há indícios de formação de quadrilha para outros crimes e prevaricação, mas com a relação a extorsão não há nada concreto”, afirmou o desembargador.
A Justiça decidirá ainda se Bandarra e Guerner vão responder pelos crimes de violação de sigilo profissional, formação de quadrilha e concussão (exigir dinheiro ou vantagem em razão da função que ocupa). A denúncia foi desmembrada em dois inquéritos, mas apenas um deles foi analisado nesta quinta. A data par retomada do julgamento ficou marcada para 18 de agosto.
Montagem de fotos de Deborah Guerner (Foto: Reprodução / TV Globo)Montagem de fotos de Deborah Guerner (Foto: Reprodução / TV Globo)
A promotora e Bandarra são acusados de envolvimento no suposto esquema de pagamento de propina, conhecido como mensalão do DEM. Segundo denúncias do delator do suposto esquema, Durval Barbosa, os dois acusados teriam cobrado R$ 2 milhões do ex-governador para não divulgarem o vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro de Barbosa. O ex-procurador-geral do Ministério Público e a promotora negam as acusações.
O tribunal aceitou a denúncia também em relação ao delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa, Marcelo Carvalho, homem de confiança do ex-vice-governador do DF, Paulo Octávio e contra a ex-assessora de Durval Barbosa, Cláudia Marques. Eles são considerados corréus no caso de extorsão.
Deborah Guerner (Foto: Ed Ferreira/Agência Estado)Deborah Guerner ao ser socorrida após desmaio
(Foto: Ed Ferreira/Agência Estado)
A relatora do caso, desembargadora Mônica Sifuentes, considerou necessária a abertura de ação penal para que seja provada a responsabilidade nos fatos. Para ela, os acusados precisariam, “no mínimo, prestar esclarecimentos”, diante dos fatos apresentados na denúncia.
Segundo ela, há indícios de que Bandarra teria planejado e Guerner executado a suposta extorsão.
“Estou convicta de que todos os denunciados, cada um na medida de sua culpabilidade, se não estão diretamente envolvidos, tem no mínimo, pelos menos, explicações a dar sobre o que foi narrado na peça acusatória”, afirmou Sifuentes.
Durante a leitura do voto da relatora, foram exibidos vídeos feitos pelo circuito interno da residência do casal Guerner. Nas imagens, o marido da promotora aparece embalando e guardando maços de dinheiro e em reunião com Bandarra e Deborah, na qual teria sido planejado a extorsão.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu durante encontro entre a promotora, o ex-governador e Marcelo Carvalho, em julho de 2009.
Segundo o processo, a quebra do sigilo telefônico revela grande quantidade de ligações entre Bandarra e Guerner e mostra que eles usavam códigos e codinomes.
Deborah era a "missionária", Durval era o "pastor", a casa da promotora era a "Igreja" e o dinheiro era chamado de "bíblia", de acordo com a denúncia.
Julgamento
A sessão desta quinta foi marcada por incidentes protagonizados pela promotora Deborah Guener. Logo após o início do julgamento, diante de uma interrupção da promotora, o presidente da Corte, Olindo Menezes, chegou a ameaçar retirar Deborah do plenário.
Por volta das 11h, ela e o marido deixaram o plenário afirmando que Jorge Guerner estaria se sentindo mal. Cercados pela imprensa, eles seguiram para o posto médico do tribunal e, no caminho, a promotora desmaiou e foi carregada.
Guerner disse que o marido estava sofrendo um Acidente Vascular Cerebral (AVC). "Eu sei que ele vai morrer de tanta injustiça", gritou a promotora. Ela e o marido ficaram por cerca de uma hora sob observação no posto médico, depois seguiram para casa e não acompanharam o restante do julgamento.
Na parte da manhã, os advogados negaram a participação dos réus nos crimes e apresentaram uma reclamação conjunta pelo pouco tempo oferecido pela Corte para as alegações. Cada advogado pode falar por 10 minutos.
Os defensores mostraram uma série de problemas que teriam ocorrido no processo como falta de provas, cerceamento de defesa, nulidade da investigação e incompetência do TRF-1 para julgar o caso e até o impedimento dos procuradores que aturam no caso. Todas as alegações foram rejeitadas pelo plenário da Corte Especial.
“A defesa pede uma reflexão profunda sobre isso. Sonegaram provas, prenderam inclusive um ex-governador à força e depois oferecem a denúncia e pretendem-se dizer os chamados sujeitos desinteressados. Tão interessados foram que sonegaram a prova e a deixaram nas gavetas. A defesa pede que este tribunal examine com muita propriedade o impedimento dos dois procuradores da república oficiantes”, afirmou o advogado do casal Guerner, Paulo Sérgio Leite Fernandes.
A defesa de Bandarra afirmou que não há provas “concretas” que permitam acusar o ex-procurador pela tentativa de extorsão à Arruda. A advogada apresentou um documento assinado pelo ex-governador em que Arruda afirma que não houve intervenção de Bandarra para que fosse agendado o encontro, no qual teria ocorrido a suposta extorsão.
Segundo Gabriela Valente, a denúncia é “frágil, inconsistente” e baseada em “disse me disse”.
“Não há testemunha presencial de fato criminoso, não há diálogo telefônico com conteúdo criminoso, não há imagem que registre conduta penalmente típica. A prova é indireta. Durval disse que Débora disse”, afirmou a advogada de Bandarra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu cometário foi muito importante e será guardado. Obrigado.

Diga Não

Diga Não

Arquivo do blog

Vivemos nesse país.

Vivemos nesse  país.
Esperamos melhoras

Postagens populares

Minha lista de blogs

Total de visualizações de página

Hino dos politicos deste nosso país dos canalhas

Convenção dos honestos contra nossos politicos ladrões.